COMO SERÁ A APOSENTADORIA DE PARLAMENTARES



· O IPC será extinto dia 1ºde fevereiro de 1999. Em seu lugar, será criado o Plano de Seguridade Social dos Congressitas.

· No novo plano, a idade mínima para aposentadoria, para homens e mulheres, será de 60 anos. O parlamentar será obrigado a comprovar 35 anos de contribuição para pedir o benefício, como qualquer trabalhador homem.

· A aposentadoria pelo novo plano será de 1/35 para cada ano de mandato. O parlamentar pode somar o tempo de contribuição ao INSS para completar os 35 anos. Não vale tempo de trabalho no serviço público, civil ou militar.

· Para se aposentar com salário integral, o parlamentar deve ter 35 anos de mandato.

· Não haverá mais obrigatoriedade para que os parlamentares contribuam para o Plano de Seguridade.A alíquota de contribuição, hoje em 10%, subirá para 11%, ou seja, R$ 880,00 por mês.

· Fica proibida a acumulação de aposentadoria parlamentar com outra do serviço público, civil ou militar. Poderá haver acumulação apenas com a aposentadoria do INSS, mas o limite ficará em R$ 12.720 (valor a ser fixado pela reforma administrativa).

· A contribuição máxima da Câmara e do Senado para o novo plano de Seguridade será de um real para cada real do parlamentar. Essa mesma proporção está sendo exigida dos fundos de pensão das estatais, na reforma da Previdência.

· Em 99, os atuais parlamentares poderão optar pelo ressarcimento da contribuição ao IPC ou requisitar a aposentadoria.

· A pensão por morte paga às viúvas será igual ao valor da aposentadoria que o parlamentar vinha recebendo ou teria direito a receber.



01/10/1997

Agência Senado


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