Congresso examina MP que introduz biodiesel na matriz energética nacional
A decisão da Comissão Executiva Interministerial do Biodiesel de autorizar, a partir de novembro, a mistura de 2% desse combustível de origem vegetal ou animal ao óleo diesel mineral levou o Poder Executivo a propor, por meio de medida provisória, a inserção dessa fonte alternativa na matriz energética brasileira. Para viabilizar esse processo, foi editada a MP 214/04, em tramitação no Congresso, que altera dispositivos das leis sobre a política energética nacional na área do petróleo e sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
Ao editar a MP do Biodiesel, como passou a ser denominada, o governo pretendeu regular seu uso em motores a combustão interna com ignição por compressão. Além dos ganhos ambientais associados ao novo combustível, inteiramente renovável e biodegradável, a produção de biodiesel em escala comercial poderá permitir a substituição gradual do óleo diesel de origem fóssil, proporcionando também ganhos econômicos.
Outro argumento favorável ao combustível alternativo é o de que ele dotará o país de uma nova tecnologia na área energética e estimulará a geração de renda em pequenas comunidades, principalmente no Nordeste, a partir da exploração de oleaginosas usadas na produção do biodiesel, como a mamona. "A medida ora proposta representa uma oportunidade para demonstrar que o Brasil atua fortemente na pesquisa e no desenvolvimento de novas tecnologias energéticas, mas também para permitir que tais descobertas e soluções sejam mais um recurso que tornará o meio ambiente mais saudável e menos poluente", explica o governo na exposição de motivos.
A medida provisória cuida ainda de ampliar as competências da Agência Nacional de Petróleo (ANP), para que ela passe a fiscalizar todas as etapas que envolvem a comercialização do biodiesel. O controle exercido pela agência reguladora também se estenderia ao processamento industrial e ao abastecimento nacional do novo combustível.
22/09/2004
Agência Senado
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