CONTADOR DIZ QUE CONSÓRCIO ERA SOLVENTE



Em depoimento à CPI que apura irregularidades cometidas por integrantes do Poder Judiciário, o contador Antonio Carlos Moraes, que trabalhou para o Consórcio Itapemirim de 1984 até 1987, afirmou que o consórcio era "totalmente solvente" até o falecimento de Washington Nominatto, proprietário da empresa, em novembro de 1987.Moraes contou ter conhecido Nominatto em 1982 e disse que em 1984 colaborou com a constituição do Consórcio Itapemirim, do qual foi contador até 1986, quando "o crescimento vertiginoso da empresa a tornou grande demais para que continuasse o serviço". Mas informou ter prestado serviço de assessoria contábil a Washington Nominatto até à morte dele, em novembro de 1987. - De 1984 até à data de sua morte, estive muito próximo a ele no andamento de suas atividades empresariais - relatou. O contador denunciou a utilização de diversos pareceres "sem conteúdo técnico-legal" após a morte de Washington Nominatto. Moraes disse que as peças de auditoria juntadas aos autos, de autoria da empresa Organimática, de Goiânia, não têm qualidade legal. Afirmou serem assinadas por um leigo, Roger Blazer, e disse que a empresa é "fantasma". Além disso, informou que alguns dos "pseudo-auditores" tinham vínculo empregatício com o grupo Itapemirim. - Um auditor precisa ser independente - afirmou Moraes, para depois destacar que algumas das pessoas que assinaram os pareceres e balanços da Organimática chegaram a ser condenadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. O contador disse também que, ainda assim, um desses pareceres registra que, em 1988, o consórcio tinha um ativo de R$ 820 milhões e um passivo de R$ 780 milhões. - Tinha saldo credor. Poderia haver insolvência de algumas empresas, mas não do consórcio - garantiu. Moraes informou que Miramar da Silveira Lopes, mãe do filho de Nominatto, contratou o contador João D"Ávila para fazer perícia em todas as empresas. Segundo Moraes, D"Ávila é um contador de renome no Distrito Federal e contestou a legalidade da contabilidade apresentada pela Organimática, inclusive registrando subavaliação de imóveis. - Era preciso recorrer a uma perícia requerida por parte que não tivesse interesse no negócio: a Justiça - defendeu o contador.

27/05/1999

Agência Senado


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