Contas de entidades que recebem dinheiro público poderão ter de ser julgadas pelo TCU



O senador José Sarney (PMDB-AP) apresentou proposta para modificar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.442/92) a fim de possibilitar o julgamento ordinário de contas de entidades particulares às quais forem transferidos recursos e bens públicos para a realização de projetos e atividades de interesse público. A possibilidade está prevista na Constituição desde 1998, após aprovação de emenda, mas a Lei Orgânica do TCU (LOTCU) ainda não foi alterada.

A proposição de Sarney (PLS 243/06) altera a LOTCU, que passa a prever a prestação de contas como regra nos casos de recebimento de bens e recursos públicos por particulares mediante convênios e outros instrumentos similares. Atualmente, as contas são analisadas pelo TCU somente após a detecção dos indícios de irregularidades pelo órgão de controle ou por equipe do tribunal em eventual auditoria. Caberá ao TCU definir a partir de qual valor transferido pelo governo será obrigatória a remessa do processo de prestação de contas à Corte, para julgamento.

- O número de irregularidades no uso desses recursos é considerável. Em um país com tantas restrições orçamentárias, é inadmissível que verbas públicas transferidas a entidades sem fins lucrativos sejam desperdiçadas ou desviadas - justificou Sarney

A LOTCU prevê atualmente que compete ao tribunal julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

Com a modificação, caberá ao TCU julgar as contas de qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.



11/10/2006

Agência Senado


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