Contribuições previdenciárias de outubro devem ser recolhidas até quarta-feira (16)



O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, será encerrado na quarta-feira (16). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de quinta-feira (17).

A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em novembro esta data cai no feriado da Proclamação da República, a cobrança será feita até o dia 16.

Na contribuição referente ao mês de outubro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.


Alíquota de 5%

Desde a folha de setembro, cujo pagamento foi realizado em outubro, as donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.


Cálculo

A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar no site da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social



11/11/2011 16:34


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