CONVOCAÇÃO SÓ SE JUSTIFICA SE VOTAR REFORMAS, DIZ ACM



O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, disse hoje (dia 11) que a convocação extraordinária do Congresso Nacional "só se justifica se for para concluir a votação das reformas constitucionais": a previdenciária e a administrativa. O senador defendeu também a inclusão na pauta da limitação da edição de medidas provisórias e do efeito vinculante das decisões do Supremo, e o início do período de trabalho no dia 6 de janeiro.

- Eu acho que o efeito vinculante é indispensável. O ministro Moreira Alves disse que o Supremo está às vésperas da falência, e a emenda desafogaria em quase 80% o volume de matérias. A Constituição de 88 é muito detalhista, e todos os casos relativos a ela vão pararno Supremo. Acho que a Câmara deve votar, com urgência, o efeito vinculante, e a limitação das medidas provisórias também - afirmou.

Na opinião do presidente do Senado, a convocação poderia começar em 6 de janeiro, a fim de que as votações de plenário comecem, efetivamente, no dia 12. Antonio Carlos acredita que uma semana de trabalho a mais não vai interferir negativamente no desempenho dos parlamentares, e poderá fazer a diferença necessária ao esgotamento da pauta.

- Eu proponho que seja mais cedo; agora, o presidente da República é quem decide - ressaltou.

11/12/1997

Agência Senado


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