Corte de capoeiras deve ser normatizado



O deputado Roque Grazziotin protocolou hoje, dia 27 de novembro de 2001, pedido de urgência para votação do projeto de lei 273/2000, de sua autoria, que altera a Lei Estadual 9519 que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul.
O projeto institui, no artigo 2º do Código Florestal, o zoneamento do território gaúcho nos seus aspectos de solo, topografia e cobertura vegetal, conforme Inventário Florestal já concluído pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Segundo o deputado, a medida deverá compatibilizar desenvolvimento sócio-econômico e melhoria da qualidade de vida à população, através da preservação ambiental e do equilíbrio ecológico.

Outra alteração proposta pelo deputado Roque atinge o artigo 13º do Código Florestal que trata do corte de capoeiras e que deverá ser modificado totalmente, normatizando as licenças. “Desde que pedimos e coordenamos os trabalhos da Subcomissão Sobre Roçadas e Queimadas, era claro a necessidade de legislação que estabelecesse normas para o corte de capoeiras sem os exageros que estavam apavorando principalmente os pequenos produtores. Com estas alterações que estamos propondo acredito que estamos chegando a um final consensual para a solução do problema”, comemora o deputado.
A normatização proposta por Grazziotin estabelece que os donos de propriedade com mais de 45 hectares deverão apresentar projeto próprio, elaborado por profissional habilitado e com recolhimento de taxas, justificando o corte. Os grande beneficiados serão os proprietários de áreas com menos de 45 hectares, que estarão isentos da apresentação de projeto e do pagamento de taxas.


11/27/2001


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