Covas aprova ampliação do Poder Judiciário Estadual



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A lei complementar nº877, que altera a organização e divisão judiciárias no Estado, é aprovada, com vetos, pelo governador O governador Mário Covas aprovou, com vetos, a lei complementar nº 877, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que desmembra unidades judiciárias - comarcas e foros – na Capital e no Interior do Estado. Esta reorganização deverá ampliar e agilizar o acesso da população à Justiça. A última alteração da organização e da divisão judiciária do Estado ocorreu em 1994. O crescimento do volume de ações nos últimos anos passou a exigir novas ampliações. Em 1999, apenas na primeira instância, foram distribuídas 3,7 milhões de ações nos fóruns paulistas nas áreas cível, criminal, da infância e da juventude e de execuções fiscais. A lei foi promulgada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 30. Segundo a lei, são criados e classificados como uma Vara os foros distritais de 22 municípios. Vinte e seis foros distritais são elevados à categoria de comarca de primeira entrância. São criadas segundas varas em 16 comarcas de primeira entrância e dez foros distritais são elevados à categoria de comarca. Também são criadas segundas varas em 16 comarcas a e novas terceiras varas em 18 comarcas, todas de segunda e

08/30/2000


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