CPI do Banestado ouve ministro do TCU sobre evasão de divisas por agências bancárias no Paraná



O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Adylson Motta vai expor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Mista do Banestado, a partir das 10 horas desta terça-feira (15), os detalhes de seu relatório sobre o processo de auditoria efetuado por aquele tribunal tratando de operações financeiras por meio das contas do tipo CC-5 realizadas por agências bancárias localizadas em Foz do Iguaçu, no Paraná. As operações financeiras, que podem configurar evasão de divisas, ocorreram entre 1996 e 2002, período que está sendo investigado pela CPI.

De acordo com o relatório de auditoria, emitido em 1998 pelo TCU e que será explicado pelo ministro, o então diretor da Área Internacional do Banco Central, Gustavo Franco, deveria ser responsabilizado por irregularidades ocorridas nesses procedimentos, já que foi durante sua gestão no cargo, em 1996, que o BC autorizou o transporte de moeda brasileira por carros-fortes de Foz do Iguaçu para Ciudad Del Este, no Paraguai, pela Ponte da Amizade.

Além da agência do Banestado praticaram esse tipo de operação na cidade fronteiriça agências do Banco do Brasil, do Banco Araucária, do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e do Banco Real de Foz do Iguaçu. Pela circular autorizativa do BC, as agências dos cinco bancos poderiam receber depósitos e efetuar saques em reais, liberados aos correntistas para compras no Paraguai. Essa norma também permitia aos comerciantes mandar de volta os recursos ao Brasil para depósito naquelas agências bancárias.

Segundo já apurou a CPI, que é presidida pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), as autoridades brasileiras não exerceram o controle e a fiscalização devida no trânsito desses valores, o que teria facilitado os desvios na remessa desses recursos ao exterior. As chamadas contas CC-5 permitem que empresas com sede no exterior, firmas brasileiras e pessoas físicas transfiram dinheiro para fora do país usando o sistema bancário. Essas contas foram regulamentadas pelo Banco Central em 1969 por meio da Carta Circular nº 5, daí o nome CC-5.



14/07/2003

Agência Senado


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