CPI FOI PROPOSTA POR ACM EM MARÇO
Antonio Carlos disse naquela oportunidade não aceitar a lentidão da Justiça, explicando que uma instituição em que "grande parte dela prima pela seriedade, se apequena quando maculada pelos que não são sérios". A Justiça não pode estar nas mãos dos "indignos de praticar o Direito", frisou, acrescentando que que estava chocado ao constatar "atos de insensibilidade e até de desumanidade de juízes".
Amparado no artigo 58 da Constituição federal, o requerimento de criação dessa CPI foi publicado no dia seguinte no Diário do Senado, e listava os seguintes fatos determinados como motivadores de sua instalação:
a) licitação e contratação de obras e serviços sem observância das normas legais, tais como a construção do edifício-sede das Juntas de Conciliação e Julgamento da cidade de São Paulo;
b) emprego irregular de recursos públicos, a exemplo do ocorrido no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba;
c) nepotismo e nomeações irregulares, como ocorrido nos Tribunais Regionais do Trabalho da Paraíba e do Maranhão;
d) corrupção passiva e concussão praticadas por magistrados, a exemplo do ocorrido na Justiça estadual de São Paulo;
e) casos de vultosas indenizações calculadas com o intuito de lesar o erário.
24/11/1999
Agência Senado
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