CRA aprova equivalência do penhor rural ao prazo que durar a operação de crédito
A garantia que o produtor presta aos bancos para fazer um financiamento, conhecida como penhor rural, pode passar a ter o mesmo prazo que durar o empréstimo. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (19) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em geral, podem ser dados como penhor rural a safra e os maquinários, como tratores.
O projeto (PLS 730/2011) ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à análise da Câmara dos Deputados.
O relator da matéria na CRA, senador Blairo Maggi (PR-MT), explicou que as operações de crédito rural exigem longo tempo para o reembolso, o que, muitas vezes, extrapola o prazo legal previsto para o penhor rural. Desta forma, ressaltou, os produtores precisam prorrogar o prazo do penhor para adequá-lo ao do financiamento. Esse procedimento, observou Maggi, onera o produtor rural tanto com despesas de cartório, como com o reflexo sobre a hipoteca em decorrência das novas garantias exigidas pelo agente financeiro.
- A proposta aperfeiçoa o mecanismo de garantia do penhor rural, com benefícios para os produtores rurais e sem prejuízo ao sistema financeiro, disse Blairo Maggi.
19/04/2012
Agência Senado
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