CRE analisa mudança na lei sobre produtos sensíveis
A exigência de prévia autorização formal para a exportação de bens e serviços considerados sensíveis poderá alcançar novos produtos quando a transferência a um determinado destinatário não vier a atender "aos interesses da política externa brasileira ou aos compromissos internacionais assumidos pelo país". Particularmente se os itens a serem transferidos se destinarem para o desenvolvimento, a produção ou a utilização de armas de destruição em massa.
Consideram-se bens sensíveis os bens de aplicação bélica, os bens de uso duplo - de aplicação generalizada, desde que relevantes para aplicação bélica - e os bens de uso na área nuclear, química e biológica.
As novas regras para o controle de exportação estão previstas em substitutivo elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PL-RJ) a projeto (PLS 310/1995) do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que deverá ser apreciado na reunião de quinta-feira (11) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Como se trata de projeto de caráter terminativo, a sua análise pela comissão depende da prévia votação de medidas provisórias que estão trancando a pauta no Plenário do Senado.
O projeto de Suplicy destina-se a corrigir falhas que identificou na Lei 9.112/95, que regulamenta a exportação e a importação de bens sensíveis. O substitutivo de Crivella, por sua vez, pretende tornar ainda mais claras as regras para o setor, para não causar intranqüilidade - segundo ressaltou em seu parecer - ao setor produtivo do país.
A atual legislação, como observa o relator, estabelece a prévia autorização para a exportação de bens e serviços ainda não incluídos nas listas de bens sensíveis, "desde que seja considerado" que estes se destinam a contribuir para o desenvolvimento de armas de destruição em massa. Na opinião do senador, a redação permite que a decisão sobre o tema seja tomada pelo "burocrata de serviço".
"Para não perturbar o sistema produtivo nacional, o que se deve buscar não é um controle genérico sobre o quê exportar. Se, no momento da operação comercial, o órgão federal competente conclui pela impropriedade da venda de um bem ou serviço, o qual não conste das listas, é evidente que a preocupação fundamental deverá ser o para quem", observa Crivella sem seu parecer.
Três mensagens presidenciais de indicações de embaixadores deverão ainda ser examinadas pela CRE. A primeira indica o atual embaixador na África do Sul, Lúcio Pires de Amorim, para exercer cumulativamente o cargo junto à República de Maurício. A segunda indica o embaixador na Austrália, Frederico Cezar de Araújo, para representar o Brasil também na Papua Nova Guiné. A terceira mensagem submete a indicação do embaixador no Quênia, Antonio José Rezende de Castro, para exercer cumulativamente o cargo junto à República de Uganda.
A comissão poderá ainda apreciar requerimento do senador Tião Viana (PT-AC) de sobrestamento do projeto de lei (PLS 03/02), que permite a concessão de visto a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo governo brasileiro.
08/11/2004
Agência Senado
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