De Conto propõe fim de coligações para eleições proporcionais
As coligações partidárias poderão valer apenas para as eleições majoritárias - ou seja, aquelas destinadas à escolha de prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República. A medida consta do Projeto de Lei do Senado 301/07, de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), que será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo do senador, com o projeto, é o de proibir as atuais coligações para eleições proporcionais, nas quais são eleitos vereadores e deputados estaduais e federais. A proibição, na sua opinião, ajudará a tornar mais claro o quadro político nacional, uma vez que os partidos considerados "nanicos" não conseguirão, sozinhos, alcançar o quociente eleitoral suficiente para eleger seus candidatos.
- A permanência das coligações nas eleições proporcionais sujeita o governo a freqüentes crises institucionais, em razão da grande dificuldade de manter uma base de apoio parlamentar estável. Gera-se, assim, um quadro de fragilidade partidária que torna difícil a formulação e a execução de projetos políticos nacionais de longo prazo, características das nações institucionalmente maduras - afirma De Conto na justificativa de seu projeto.
O senador observa ainda que a sociedade brasileira reivindica há bastante tempo a realização de reformas políticas que permitam o aperfeiçoamento da democracia representativa assegurada pela Constituição de 1988. No entanto, ressalva, a proliferação de partidos políticos sem expressão eleitoral torna "caótico" o processo eleitoral e confunde o eleitor, que não consegue estabelecer diferenças doutrinárias entre os partidos.
As coligações de partidos para as eleições proporcionais, na opinião do senador, contribuem "decisivamente" para essa situação, uma vez que permitem a eleição de pequenas bancadas por parte dos partidos "nanicos". Essas coligações, para ele, atendem a conveniências eleitorais e mantêm em atividade "obscuras siglas partidárias sem conteúdo doutrinário e eleitoralmente inviáveis".
10/01/2008
Agência Senado
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