Decreto autoriza acompanhantes para servidores com deficiência em viagem oficial
O decreto que institui a figura jurídica do acompanhante para servidores federais com deficiência em viagem oficial entrou em vigor nesta segunda-feira (05). A medida é fruto do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite - lançado no dia 17 de novembro pela presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com o Decreto nº 7613, para que as diárias do acompanhante sejam autorizadas é necessário que o servidor tenha cadastro no Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (Siass), que atestará, por meio de laudo médico, a necessidade de acompanhante para o servidor. O laudo possui validade de cinco anos.
O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos. O decreto prevê que o/a acompanhante receba diária similar ao do servidor.
Para obter mais informações sobre o decreto, acesse o site do Siass.
Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos
06/12/2011 16:54
Artigos Relacionados
Decreto que altera regras para concessões de rádio e TV está no Diário Oficial
Diário Oficial da União publica decreto que aumenta imposto para cigarros
Ônibus de viagem deverão ser adaptados para pessoas com deficiência
Decreto autoriza linhas de crédito para agricultores familiares vítimas de calamidades
Serra assina decreto que garante habitações acessíveis para pessoas com deficiência
DO publica decreto de luto oficial no País