Decreto autoriza acompanhantes para servidores com deficiência em viagem oficial



O decreto que institui a figura jurídica do acompanhante para servidores federais com deficiência em viagem oficial entrou em vigor nesta segunda-feira (05). A medida é fruto do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite - lançado no dia 17 de novembro pela presidenta Dilma Rousseff. 

De acordo com o Decreto nº 7613, para que as diárias do acompanhante sejam autorizadas é necessário que o servidor tenha cadastro no Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (Siass), que atestará, por meio de laudo médico, a necessidade de acompanhante para o servidor. O laudo possui validade de cinco anos.

O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos. O decreto prevê que o/a acompanhante receba diária similar ao do servidor.

Para obter mais informações sobre o decreto, acesse o site do Siass.   

 

Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos



06/12/2011 16:54


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