Descoberta de aquífero em prospecção de petróleo deverá ser comunicada à ANA



A descoberta de poços de água doce durante perfurações para prospecção de petróleo deverá ser obrigatoriamente comunicada à Agência Nacional de Águas (ANA), conforme projeto aprovado nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em turno suplementar e em caráter terminativo.   

De acordo com a proposta (PLS 427/09), a comunicação à ANA sobre os aquíferos encontrados será de responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O projeto, de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Na justificação da matéria, Rosalba observa que hoje a ANP é obrigada a comunicar a descoberta de poços perfurados em terra que configurem exploração comercial de recursos energéticos, mas não tem obrigação de registrar a identificação de poços com viabilidade para obtenção de água doce.

Com o projeto, a autora quer alterar a lei que trata da política energética nacional (Lei 9.478/97) para estabelecer que tal comunicação seja obrigatoriamente feita à ANA. Com a medida, ela pretende ampliar as possibilidades de acesso a reservas de água doce para populações que vivem em áreas com carência de oferta hídrica.

O relator apoia a medida e observa que a integração dos sistemas de informação da ANP e da ANA resultará em maior eficiência para as duas agências. “Ao reduzir a duplicação de esforços, permitirá que mais recursos sejam investidos pela ANA na regulação do acesso à água e no seu uso sustentável, em benefício da atual e das futuras gerações”, observou Valadares.

O relator modificou o texto para incluir artigo atribuindo à Agência Nacional de Águas responsabilidade pela regulamentação dos procedimentos técnicos requeridos para o aproveitamento do aquífero descoberto.

Iara Guimarães Altafin



08/03/2012

Agência Senado


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