Desvio de dinheiro ou má conduta na Previdência Social pode se tornar crime hediondo



Desvio de dinheiro público, corrupção, conduta proibida e formação de quadrilha poderão se tornar crimes hediondos, quando cometidos nas áreas da Previdência Social. Projeto de lei com esse objetivo aguarda parecer do senador Pedro Taques (PDT/MT), relator da matéria.

O autor da proposta (PLS 363/2012), senador Paulo Paim (PT/RS), ao justificar a proposta, afirma estar assustado com os inúmeros escândalos de formação de quadrilha e má conduta cometida em licitações envolvendo os agentes da previdência.

- A população tem ficado atônita, principalmente diante da audácia das condutas proibidas praticadas, e com o total descaso para com a coisa pública, notadamente, quando se relaciona com fraudes de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional, afirma.

O Código Penal Brasileiro define o crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou seu desvio em proveito próprio ou alheio.

Na corrupção passiva, o funcionário aceita vantagem, para si ou para outra pessoa, mesmo fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é agravado se praticar em dever funcional. Também se considera corrupção o servidor que deixar, ou retardar qualquer ato a pedido ou influência de outra.

- Não podemos aceitar passivamente esse quadro de abusos. Esses crimes devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade, pois representam um grande risco para a manutenção do Estado Democrático de Direito – ressalta Paim.

A matéria será apreciada pela Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Brasileiro.



24/10/2012

Agência Senado


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