Dificultar o contato da criança com os pais agora é crime previsto em lei
A lei que considera a alienação parental o ato de desqualificar a conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor, atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço foi sancionada nesta quinta-feira (26).
Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.
De acordo com a Casa Civil, o presidente da República vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
Fonte:
Agência Brasil
27/08/2010 11:28
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