Direitos do viajante



A Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) listam os direitos do turista em todos os tipos de viagens, desde a contratação do serviço até o cancelamento de um voo. Confira os principais assuntos:

Escolha do pacote de turismo

O Procon recomenda atenção para a aquisição da viagem: “A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas como valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias e despesas a cargo do consumidor”.

Pesquisa sobre o vendedor

O Procon ressalta a importância de se pesquisar um breve histórico da agência de turismo. O site da entidade lista as empresas reclamadas.

Cancelamento de viagens

Caso a agência cancele a viagem, todos os valores pagos e corrigidos devem ser restituídos, assim como eventuais prejuízos financeiros e danos morais. Caso o consumidor faça o cancelamento, deve avisar com a maior antecedência possível.  Ainda assim, deverá pagar multa de 10% do valor total para cancelamentos a mais de 30 dias da viagem; 20%, entre 30 e 21 dias; e multa superior caso avise a agência em prazo mais próximo à data da partida.

Viagens de navios

Entre outras recomendações, o Procon lembra que tudo o que for oferecido pela agência de viagens deve ser registrado em contrato com identificação completa das partes envolvidas. Importante que este documento também contenha informações quanto a eventuais cancelamentos.

Viagens de ônibus

Preste atenção no estado de conservação do ônibus antes do embarque. Em caso de veículo deteriorado, recomenda-se ao viajante anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.  Fotografias também podem ser arquivadas como prova.  

Passagens aéreas

O Procon recomenda, neste caso, cuidados desde a compra. No momento da reserva da passagem, registre o nome do atendente e o código localizador. Ao retirar o bilhete, confira data, hora, validade, local de embarque e número de voo.  O consumidor tem até sete dias para cancelar a passagem em compras por telefone ou internet.

Atrasos de voo

O passageiro que comparecer ao embarque de um voo atrasado tem direito a receber assistência material para comunicação (a partir de uma hora de atraso), alimentação (a partir de duas horas) e acomodação e transporte (a partir de quatro horas). Atraso superior a quatro horas envolvem ainda opções de hospedagem ou reembolso.

O viajante tem direito a receber de volta o valor integral da passagem (incluindo tarifa de embarque), remarcar a viagem, sem custo, para dia e horário de conveniência ou embarcar no voo seguinte para o mesmo destino se o atraso ou cancelamento ocorrer no aeroporto de origem.
Caso esteja em conexão, além do reembolso integral ou parcial (caso deseje ficar na cidade em que se encontra), o passageiro tem direito de retornar ao aeroporto de origem, sem qualquer custo, remarcar para outra data, embarcar no próximo voo ou então concluir a viagem por outro meio de transporte.

Alterações de voo

As empresas podem alterar horários de seus voos mesmo depois da compra da passagem, mas o passageiro deve receber todas as informações relativas ao transporte. O viajante também pode solicitar alterações, mas elas são realizadas de acordo com a disponibilidade da empresa aérea e também gerar custos adicionais.

Mais dúvidas

A Anac tira uma série de dúvidas específicas, como de deficientes físicos, recém-nascidos e deficientes visuais, entre outras, em seu site.

O Procon SP lista ainda outras dicas importantes no Projeto Boa Viagem.

Fontes:
ANAC:
Procon - Projeto Boa Viagem
Guia do Passageiro

 



31/07/2012 16:11


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