Eduardo Suplicy lamenta liminar que restringe poderes do CNJ
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) criticou em Plenário nesta terça-feira (20) a decisão em caráter liminar tomada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar delitos cometidos por juízes. Na segunda-feira (19), o ministro acatou, em parte, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em julho contra a Resolução 135 do próprio CNJ.
A Resolução 135 uniformizou as regras de processos administrativos contra juízes e desembargadores. A padronização tratou, por exemplo, do prazo para prescrição dos processos que, em alguns estados, era de 180 dias, tempo insuficiente para a apuração dos casos. Com a resolução, o prazo foi ampliado para cinco anos e o CNJ passou a ser informado, obrigatoriamente, sobre todos os processos envolvendo magistrados.
O ministro Marco Aurélio avaliou que não caberia ao CNJ "criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura". Para Suplicy, a decisão vai de encontro à postura dos três poderes da República de assegurar à sociedade a transparência em seus atos.
- Entendo que o CNJ foi criado para ser um órgão de fiscalização e controle, como resposta à dificuldade de apuração que ocorriam e continuam ocorrendo em algumas corregedorias internas de tribunais de justiça de vários estados - afirmou o senador, lembrando que, com a liminar, ficarão prejudicadas ações já abertas no CNJ, mas que ainda não foram analisadas.
Eduardo Suplicy admitiu ter ficado surpreso com a decisão do ministro, a quem disse respeitar por sua atuação na defesa dos direitos humanos. O senador citou artigo de José Roberto Guzzo, publicado na revista Veja, em que se destaca o trabalho da ministra Eliana Calmon, atual titular da Corregedoria Nacional de Justiça. No texto, o jornalista afirma que a ministra tem um problema sério por acreditar que deve cumprir, realmente, suas obrigações de corregedora, investigando, apurando delitos e ouvindo denúncias. Por isso, segundo o articulista, estaria "com índices de popularidade próximos a zero entre os seus colegas".
- Mas alto índice de popularidade na sociedade - acrescentou o senador.
A decisão do ministro terá validade até que o Plenário do STF julgue o mérito da ADI, o que deve ocorrer em fevereiro de 2012.
20/12/2011
Agência Senado
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