Efraim quer isenção de IPI para aguardente



A produção de aguardente de cana de açúcar poderá ficar isenta da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo o projeto de lei nº 448/2003, de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB), que se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa. Na opinião do senador, a isenção proposta permitiria que os recursos hoje destinados ao pagamento do IPI  pelos fabricantes de aguardente de cana fossem redirecionados para a aquisição de maquinaria mais moderna, para a melhoria salarial dos funcionários e para o aumento da remuneração dos fornecedores de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Com essas medidas, sustenta o senador na justificação de sua proposta, os produtores poderiam criar as condições para o aprimoramento da qualidade da cachaça brasileira, que é, como observou, um dos produtos nacionais mais conhecidos no exterior. - Como é de conhecimento geral, a disputa pelos mercados externos é cada vez mais acirrada, e ganhá-la depende, em grande parte, de um esforço contínuo na melhoria da qualidade do produto exportado – afirma Efraim.

13/08/2004

Agência Senado


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