Eleição de representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul terá regime de urgência



Durante a sessão deliberativa desta terça-feira (10) foi aprovado requerimento de urgência para o projeto de lei do Senado (PLS 358/2013) que estabelece normas para a eleição dos representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Com a aprovação, o projeto entrará na pauta de votações do Plenário a partir da quinta-feira (12).

De acordo com a proposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Brasil terá 74 representantes no Parlasul, que terão as mesmas prerrogativas e remuneração de um deputado federal. A eleição se dará simultaneamente à eleição para deputado federal e, como esses, os representantes no Parlasul terão mandato de quatro anos. O voto será direto, secreto, universal e obrigatório. Não serão permitidas coligações partidárias.

Conforme Requião, o número de eleitos por unidade federativa foi definido de maneira proporcional à população de cada ente: Distrito Federal, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantis elegerão apenas um representante cada; Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte elegerão dois representantes cada; Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco e Santa Catarina elegerão três e Paraná e Rio Grande do Sul vão escolher quatro representantes cada. A Bahia elegerá cinco representantes, Minas Gerais e Rio de Janeiro elegerão seis e São Paulo elegerá nove .

Os representantes brasileiros no Parlasul serão eleitos pelo sistema majoritário, com listas abertas de candidatos. Cada partido poderá lançar, em cada unidade da federação, número de candidatos equivalente ao número de cadeiras que cada ente federado for eleger. Os candidatos mais votados serão eleitos, independente da filiação partidária e da proporcionalidade.

Os candidatos escolhidos pelos partidos políticos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro cargo eletivo ou exercer cargo, emprego, função pública ou mandatos eletivos no Executivo ou Legislativo.

O projeto de Requião também apresenta regras para a distribuição do tempo e dos recursos para propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera do pleito e será transmitida apenas por rádios e TVs legislativas ou comunitárias.

De acordo com o projeto, as dotações para os gastos com a remuneração dos parlamentares do Mercosul serão administradas pela Câmara dos Deputados, já que as prerrogativas de um parlamentar do Mercosul são semelhantes às prerrogativas dos deputados federais.

Vaqueiro

O Plenário também aprovou urgência para o projeto de lei da Câmara (PLC 83/2011) que regulamenta a profissão de vaqueiro. A proposta é de autoria dos ex-deputados federais baianos Edgar Mão Branca e Edson Duarte, ambos do PV. O PLC também entrará na pauta de votações do Plenário na quinta.

De acordo com o projeto, vaqueiro é o profissional qualificado para tratar, manejar e conduzir animais das espécies bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino. A contratação dos serviços de vaqueiro, prevê a proposta, é de responsabilidade do administrador – proprietário ou não – do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.

É obrigatória, segundo a proposta, a previsão de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego. Tal seguro deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente, bem como ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que o vaqueiro sofrer durante sua jornada de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.

Pelo projeto, são atribuições do vaqueiro, entre outras atividades, alimentar os animais; realizar a ordenha; treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência; e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à reprodução das espécies.



10/09/2013

Agência Senado


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