Especialistas criticam modelo de partilha para exploração do petróleo



Especialistas reunidos na tarde desta quinta-feira (8) no auditório do Interlegis criticaram o modelo de exploração do petróleo proposto pelo governo federal nos projetos recentemente enviados ao Congresso Nacional. Eles participaram do seminário "O novo marco regulatório do petróleo", promovido pelo Centro de Estudos da Consultoria do Senado.

Para o consultor legislativo Carlos Jacques Vieira Gomes, o modelo de partilha, previsto no PLC 16/09, expõe a União a riscos tanto do ponto de vista financeiro quanto jurídicos. Ele explicou que, nesse regime, os lucros costumam ser auferidos mais a longo prazo. Além disso, o mecanismo, mais complexo, estaria mais sujeito a questionamentos que o modelo de concessão.

- A partilha é mais utilizada em países atrasados, instáveis do ponto de vista institucional. Ela permite cláusulas de contrato que não estão na lei, que o Executivo vai definir, o que dá margem a questionamentos judiciais - disse Carlos Vieira. 

Inconstitucionalidade

Em relação à distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios não produtores, dispositivo inserido no PLC 16/10 pela Câmara dos Deputados, o consultor Francisco Eduardo Carrilho Chaves foi taxativo:

- A emenda Ibsen não merece nenhuma consideração. É o bode fedorento posto na sala para dispersar a atenção - opinou.

Carrilho acredita que o verdadeiro ponto polêmico em toda a discussão do pré-sal é o suposto privilégio garantido à Petrobras nos projetos do governo - a seu ver, inconstitucional. O PLC 16/10 determina que a estatal será a única responsável por todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das atividades de exploração e produção do petróleo no novo modelo.

- Por que esse privilégio? Nenhuma outra empresa do setor poderia fazer isso? - questionou o consultor, alegando que as outras empresas serão prejudicadas pela falta de isonomia.

Além disso, de acordo com o mesmo projeto, os contratos celebrados entre a União e a Petrobras dispensarão a licitação. Carrilho avocou os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da não-intervenção estatal na atividade econômica para defender seu ponto de vista. Ele também frisou que, pela lei, estatais que exercem atividade econômica estão sujeitas ao mesmo regime jurídico a que estão submetidas as empresas privadas.

Capitalização da Petrobras

No entender de Paulo Roberto Alonso Viegas, o PLC 8/10, que o governo espera aprovar ainda no primeiro semestre e conhecido como projeto de capitalização da Petrobras, é, de todos, o mais crítico. A proposta autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras, sem licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo em áreas não-concedidas do pré-sal.

Também estabelece que a cessão produzirá efeitos até cinco bilhões de barris de petróleo. O objetivo da medida é capitalizar a estatal para a exploração do pré-sal. Porém, levando em conta que cerca de 60% dos acionistas da Petrobras são do setor privado, o consultor chamou a atenção para a enormidade dos recursos públicos em jogo.

- Na hipótese de haver uma sub-precificação do barril de petróleo, se cada barril custar US$ 1, serão transferidos US$ 5 bilhões para a Petrobras. Assim, pelo menos US$ 3 bilhões vão para o setor privado. Isso representa transferência de riqueza do setor público para o privado - disse.

Na avaliação de Paulo Viegas, se houvesse licitação, a União poderia receber mais pela exploração desses 5 bilhões de barris e, assim, capitalizar a Petrobras com esses recursos.

Além disso, observou, na medida em que silencia tanto a respeito das participações especiais quanto a respeito dos bônus de assinatura, o PLC cria uma espécie de "terceiro modelo de exploração", distinto da partilha e da concessão (modelo em vigor). 

Fundo Soberano

O PLC 7/10 prevê a criação de Fundo Social para constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, combate à pobreza, desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O fundo seria constituído a partir de parcela dos bônus de assinatura dos contratos de partilha, dos royalties e da comercialização do petróleo, no caso dos contratos a serem assinados pelo regime de partilha; e a partir dos royalties e das participações especiais, no caso dos contratos assinados pelo regime de concessão.

Segundo o consultor Paulo Springer de Freitas, Fundos Soberanos são criados nos diversos países como forma de garantir que a riqueza gerada hoje por recursos exauríveis possa ser aproveitada também pelas gerações futuras.

No entanto, a seu ver, o PLC 7/10 tem como uma das principais fragilidades as muitas destinações possíveis para os recursos. Ele apontou para o risco de dispersão.

- Não há tanto recurso assim para ser gasto. Assim sendo, não seria melhor concentrar numa área só, como a educação? - questionou.

O consultor também registrou incompatibilidades entre o PLC 7/10 e outros projetos do marco regulatório do petróleo, especialmente o PLC 16/10.

- Dependendo da forma como isso for solucionado, o Fundo Social pode já nascer morto - alertou.

As conclusões dos consultores presentes no seminário a respeito dos projetos do marco regulatório estão reunidas no estudo "Avaliação da proposta para o marco regulatório do pré-sal", que pode ser acessado pela página de Textos para Discussão da Consultoria Legislativa.

Também participou do seminário como convidado o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).



08/04/2010

Agência Senado


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