Estudos sobre tráfico nortearam diligências da CPI da Exploração Sexual



Dois estudos sobre as rotas do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual no Brasil podem ser considerados os pilares do esquema de investigação desenvolvido, por mais de um ano, pela CPI da Exploração Sexual. Enquanto a Pesquisa Nacional sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes (Pestraf), realizada em 2002, lançou pistas e revelou caminhos para estruturação das audiências públicas e diligências executadas pela comissão, levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas brasileiras serviu de suporte ao cruzamento dos dados colhidos na apuração dos parlamentares.

Coordenada pelo Centro de Referência Estudo e Ações sobre Criança e Adolescente (Cecria), a Pestraf localizou 241 rotas de tráfico de pessoas para fins sexuais nas cinco regiões do país. A maioria dos roteiros identificados, que podem ter caráter internacional, interestadual ou intermunicipal, concentram-se nas regiões Norte (76) e Nordeste (69). O menor número de rotas foi encontrado na região Sul (28).

Ainda de acordo com a PESTRAF, essas rotas têm como ponto de partida cidades próximas a rodovias, portos e aeroportos, circunstância facilitadora da mobilidade das vítimas. Outra constatação do estudo, também presente na radiografia feita pela PRF, é a conexão dessa prática com outras ramificações criminosas, a exemplo do tráfico de drogas e armas, cujas quadrilhas costumam ter pontos de apoio nas fronteiras secas.

Segundo apuração dos patrulheiros rodoviários, os próprios usuários das rodovias, sobretudo os caminhoneiros, são os principais agentes da exploração sexual de mulheres e menores. Além de mapear 38 rotas na malha rodoviária brasileira, das quais dez na região Nordeste; nove na região Centro-Oeste; oito na região Norte; seis na região Sudeste e cinco na região Sul, a PRF classificou como indicadores de risco para as vítimas, que costumam ser abordadas em áreas de concentração de pobreza, a proximidade de fronteira, aspectos geo-econômicos, rota de turismo e volume de tráfico.

O relatório final da CPI da Exploração Sexual considerou esse tipo de tráfico uma modalidade de exploração sexual comercial que, ao lado do turismo sexual e da pornografia na internet, já está inserida nos contextos social, econômico, cultural e político em escala mundial. “É uma das violações de direitos humanos mais perversa, que nega igualdade, dignidade, auto-estima e o direito de gozar das liberdades fundamentais”, atesta a relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), no documento.

Nesta quarta-feira, a Agência Senado divulga texto sobre as principais propostas de mudanças na legislação que trata da Exploração Sexual.



27/07/2004

Agência Senado


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