Ex-jogadores das copas de 58, 62 e 70 receberão benefício do INSS



Os jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970, inclusive os reservas, terão direito a receber um auxílio especial mensal. O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para isso, os atletas devem ter renda menor que R$ 3.916,20 - que é o benefício máximo pago pelo INSS. O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda do ex-atleta. A norma está na Lei nº 12.663, conhecida como Lei Geral da Copa, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última terça feira (5) e publicada na quarta-feira (6) no Diário Oficial da União.

“É justo pagar o benefício para esses atletas que deram grandes alegrias para o País e que, na maioria, enfrentavam condições difíceis. Nós estamos muito felizes porque os ex-jogadores terão, agora, condições para seguir a sua vida e ter uma velhice decente”, explica o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

Caso o jogador beneficiado venha a falecer, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos. No caso de invalidez, ela deve ser anterior à data em que o(a) filho(a) completou 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor do auxílio será dividido entre eles.

Compete ao INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. O Ministério do Esporte ficará responsável por informar a relação dos jogadores que devem ser beneficiados e o pagamento do auxílio será retroativo à data em que o pedido ao instituto tenha sido protocolado. A pasta também pagará aos jogadores prêmio de R$ 100 mil.

Embora o auxílio especial mensal esteja sujeito ao desconto do Imposto de Renda (IRPF), o beneficiário não pagará a contribuição à Previdência Social. As despesas ficam por conta do Tesouro Nacional e serão consignadas no orçamento do Ministério da Previdência Social.

Leia mais:

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Fonte:
Previdência Social

 

08/06/2012 11:29


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