Fica para 2011 votação do projeto que anistia evasão de divisas



O senador Garilbaldi Alves Filho (PMDB-RS) apresentou nesta terça-feira (14) à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) voto favorável à aprovação de projeto que concede vantagens fiscais para facilitar a repatriação de bens e rendas que foram enviados ilegalmente ao exterior. Essas remessas são classificadas como evasão de divisas.

O autor da proposta (PLS 354/09), senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse que, em uma avaliação preliminar e conservadora, chegam a US$ 50 bilhões os recursos de brasileiros mantidos no exterior. Para voltar ao país, esse montante seria tributado em 5%.

Garibaldi sugere a aprovação do projeto com 13 emendas ao texto original, uma proposta que Delcídio disse ter sido discutida com integrantes do Ministério da Fazenda, inclusive o titular da pasta, Guido Mantega, representantes de outras áreas do governo e também do mercado.

A principal alteração diz respeito ao tipo de crime que será perdoado, caso o titular do patrimônio aceite as regras do retorno: "Propomos que a anistia alcance apenas o delito de evasão de divisas. O crime de lavagem de dinheiro, por sua vez, deixaria de ter, na evasão de divisas, um delito antecedente que justificaria sua ocorrência", diz Garibaldi em seu relatório.

Por outro lado, as alterações propostas pelo relator simplificam aspectos da proposta que podem assegurar tributação reduzida sobre o valor global dos bens e direitos que venham a ser declarados à Receita Federal.

- Esse projeto passou por uma análise aprofundada de todas as modelagens utilizadas no mundo. Não é uma novidade brasileira. Isso já foi feito em vários países: na Irlanda, na Rússia, na Alemanha, em estados americanos como Delaware e em países asiáticos - argumentou Delcídio na reunião.

Depois das argumentações de Delcídio a favor do projeto, Garibaldi concedeu vista coletiva, depois de proposta feita inicialmente pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o qual observou que havia ressalvas ao projeto por parte de integrantes do Ministério da Justiça. Na prática, o exame da matéria só deve ser retomado em fevereiro, já que a CAE realizou nesta terça-feira sua última reunião deliberativa do ano.

Redução de alíquotas

Pelo texto original, os declarantes devem pagar a título de Imposto de Renda 5% sobre os bens e valores, mediante cota única, ou 10% quando a opção for pelo recolhimento parcelado em até dez parcelas. No entanto, mesmo no parcelamento, a alíquota pode cair para 5% caso parte dos recursos seja efetivamente aplicada no país, via fundos de investimentos atrelados a projetos de infraestrutura, habitação, agronegócio, inovação e pesquisa científica e tecnológica, entre outras áreas. Os declarantes podem optar ainda pela aquisição de bônus ou títulos da dívida de empresas brasileiras no exterior.

Com as mudanças sugeridas por Garibaldi, qualquer uma das duas alíquotas cairá pela metade se o contribuinte aplicar no mínimo 50% do valor dos bens e direitos em cotas de fundo de investimentos dirigidos às mesmas finalidades ou em bônus e títulos de dívida de empresas brasileiras no exterior. Tanto o projeto original como versão modificada de Garibaldi estabelece que os recursos destinados aos fundos permaneçam aplicados por ao menos dois anos desde a data de aquisição das cotas dos fundos de investimento.

Na reunião, Delcídio Amaral admitiu que seu projeto é "complexo e polêmico". Porém, disse que se trata de uma iniciativa muito aguardada pelos brasileiros que têm recursos no exterior. Segundo ele, quem fez essa opção foi movido pela situação de "insegurança jurídica" que afetou as atividades econômicas no país por muitos anos, em condições que concorriam para inviabilizar os investimentos aqui. De acordo com autor, o país necessita agora ter de volta esses recursos, para manter o crescimento. Como destacou, essa volta seria ainda mais importante diante das incertezas que pairam sobre a economia mundial no ano que vem.



14/12/2010

Agência Senado


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