Flávio Torres apresenta projeto para preservar decisões judiciais



O senador Flávio Torres (PDT-CE) informou ao Plenário ter apresentado projeto de lei acrescentando parágrafo ao artigo 1º da Lei 9.882/99, que regulamenta o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, conhecida pela sigla ADPF. O projeto proíbe o uso da ADPF para modificar decisões judiciais protegidas pelo chamado "instituto da coisa julgada".

O parlamentar explicou que, em tese, "a ADPF serviria para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público, em particular no caso de ser relevante o fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição". Mas este instrumento serve na prática, segundo o senador, "apenas para que autoridades governamentais protelem o cumprimento de decisões judiciais".

O uso indiscriminado da ADPF, sustenta Flávio Torres acaba por atingir o princípio da segurança jurídica, "uma vez que as partes vencedoras em demandas judiciais, em especial contra o poder público, vivem em permanente incerteza quanto ao futuro, uma vez que a ADPF serve para questionar decisões judiciais transitadas em julgado que reconhecem direitos de cidadãos, sobremodo de servidores públicos, das três esferas da Federação".

O projeto, enfatizou o senador, pretende resguardar a Constituição federal, que, no inciso XXXVI de seu artigo 5º, determina que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Ele lembrou que, de acordo com a Constituição, é da competência exclusiva do Poder Judiciário "aferir em todas as instâncias possíveis a constitucionalidade das matérias levadas ao seu conhecimento para dirimir as controvérsias jurídicas existentes". Lembrou também que o Código de Processo Civil e a Lei de Introdução ao Código Civil oferecem garantias nesse sentido.



30/09/2009

Agência Senado


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