Francisco Escórcio propõe penalidade para prefeito que não repassa verbas às câmaras
 Os prefeitos municipais podem vir a responder por crime de responsabilidade se deixarem de entregar às câmaras municipais e aos tribunais ou conselhos de contas, até o dia 20 de cada mês, o repasse dos recursos vinculados ao Poder Legislativo, conforme projeto do senador Francisco Escórcio (PMDB-MA) que será examinado pela  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.
 
 A preocupação do senador, conforme ele justifica em sua proposta, é dar eficácia ao artigo 168 da Constituição. Esse dispositivo determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão repassados aos órgãos competentes até o dia 20 de cada mês.
 
 De acordo com Francisco Escórcio, a aprovação de seu projeto contribuirá para harmonizar os efeitos da descentralização da ação do poder público introduzida pela Constituição de 1988, que levou a um aumento da importância das câmaras municipais. De órgãos quase puramente homologatórios das decisões do prefeito, sem qualquer poder mais efetivo, elas foram se transformando em reais canais de representação popular e de controle e fiscalização da administração municipal, argumenta o senador.
 
 No entanto, alerta Escócio, -esse oportuno dispositivo- da Constituição permanece, até o momento, sem sanção pelo seu descumprimento e, como tal, sem efetividade: 
 
 - Por causa disso, alguns prefeitos têm se aproveitado da situação e tentado controlar os vereadores de seu Município mediante o atraso no repasse dos recursos que o Poder Legislativo tem direito pela respectiva Lei Orçamentária.
 
08/07/2002
Agência Senado
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