Impressão de votos para conferência do eleitor não tem consenso no Brasil



Há 14 anos o Brasil começou a informatizar o processo de votação nas eleições. Na primeira eleição informatizada, em 1996, um terço dos eleitores teve acesso às urnas digitais e, apenas uma década mais tarde, cerca de 125 milhões de eleitores votaram eletronicamente. Hoje, já começa a ser testada a identificação biométrica da digital do eleitor, para evitar que outro vote de posse do seu título.

A informatização do sistema eleitoral gera a necessidade de assegurar a integridade dos equipamentos. Como garantir que as cerca de 500 mil urnas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam imunes aos ataques de hackers interessados em adulterar os resultados do pleito? A impressão do voto para conferência posterior e para auditoria seria a solução, de acordo com alguns parlamentares. Essa regra, contudo, vai e volta no ordenamento jurídico elaborado pelo Congresso Nacional por falta de consenso.

A obrigação de emitir um comprovante do voto virou lei pela primeira vez em 2002 (Lei 10.408/02), mas o teste feito por 7 milhões de eleitores nas urnas de Sergipe, Distrito Federal e mais 73 municípios nas eleições daquele ano mostrou que produzir cópia do voto em papel não seria tão simples. A experiência foi desfavorável porque as urnas ligadas a impressoras trabalharam de maneira mais lenta, provocando filas nas sessões. O TSE declarou, na época, que houve um número de panes expressivo nas impressoras por retenção do papel e reconheceu uma maior vulnerabilidade a fraudes nas urnas conectadas a impressoras.

Criptografia

Em razão dessas dificuldades, no ano seguinte a Lei 10.740/03 substituiu a impressão pelo registro digital do voto. Além do lacre físico, a urna eletrônica passou a ser lacrada digitalmente, após receber uma assinatura digital. De acordo com o TSE, essa técnica criptográfica de assinatura digital assegura que o programa da urna não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais. Ou seja, se ao final do pleito a assinatura digital se mantiver válida, isso prova que o arquivo que registra os votos não foi modificado - portanto o programa tem origem oficial e foi gerado pelo TSE.

No final do dia da votação a urna faz a assinatura digital do arquivo de votos, registrando o horário e o arquivo do boletim de urna "de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação".

Volta à impressão

A ideia de imprimir os comprovantes, todavia, não estava abandonada pelos parlamentares, mesmo depois do registro digital entrar em vigor. No Senado, pelo menos dois projetos de lei (PLSs 234/04 e 241/04) foram apresentados no ano seguinte para novamente regulamentar a fiscalização do voto eletrônico mediante a emissão de comprovante físico. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) eles estão apensados ao PL 100/05, que também propõe a impressão de votos.

Em parte, esse objetivo foi alcançado quando, no ano passado, o Congresso determinou que a impressão voltará a ser obrigatória a partir das eleições de 2014. A Lei 12.034/09 determina, em seu artigo 5º, que o voto seja impresso às vistas do eleitor e imediatamente depositado, de forma automática e sem contato manual, num local lacrado. Após o término da votação, a Justiça Eleitoral auditará o resultado das urnas por amostragem aleatória, em audiência pública.

No entanto, a eficácia desse dispositivo já é questionada no Projeto de Lei 68/10, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que também está na CCJ. Em vez de ampliar a transparência do sistema eleitoral imprimindo votos, ele propõe a destinação de um percentual do Fundo Partidário para que os partidos políticos possam enviar técnicos especialmente para a análise dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais. "Tal medida é substancialmente mais barata do que a implementação do voto impresso conferido pelo eleitor", diz Azeredo na justificação do projeto.

Deputados

Se no Senado a discussão sobre a impressão dos votos e a fidelidade das urnas está longe de ter fim, na Câmara a preocupação com a segurança dos votos não é diferente.

O PLC 5057/05, que aguarda o parecer da CCJ daquela Casa, cria uma "Comissão de Automação Eleitoral" para regulamentar a fiscalização das urnas e dos computadores de apuração pelos partidos políticos. Já a exigência de lacre nos disquetes que armazenam os dados da votação de cada urna é o tema do PLC 1276/07, que tramita em regime de prioridade e já está no Plenário.

Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI) da Câmara deve ser votado o PLC 970/07, que propõe, além do voto impresso, a auditoria contábil da apuração eletrônica mediante adoção de programas abertos de computador.



24/08/2010

Agência Senado


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