IPVA poderá ter desconto
      Foi encaminhado à Assembléia, no último dia 2/05, projeto  do Executivo, alterando dispositivos na lei, de 1999, que instituiu descontos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, àqueles que não tenham incorrido em infração de trânsito.
Protocolada no Gabinete de Assessoramento Legislativo, a matéria prevê descontos de 10%, sobre o valor anual do IPVA a ser pago, aos condutores e proprietários de veículos que não tiveram multas por infração, no ano civil anterior ao pagamento do imposto. Ainda, serão beneficiados, com o desconto de 15 %, aqueles condutores que não tenham cometido nenhuma infração nos dois últimos anos. Também serão beneficiados com os descontos os condutores arrendatários em contrato de  "leasing".
A proposta prevê que o benefício não será concedido ao proprietário notificado de infração de trânsito, quando a esta for  cometida por outra pessoa que estiver conduzindo o seu veículo, exceto em virtude de furto ou roubo, averbado em órgão competente.
Além das modificações no IPVA, o governo do Estado encaminhou projeto alterando, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis, dispositivos que tratam das penalidades previstas para a categoria. Com as mudanças, o Executivo pretende incluir, no Estatuto, a hipótese de, em algumas circusnstâncias, abrandamento da pena de cassação de aposentadoria, convertendo-a em multa. 
 05/03/2001
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