Jogo do bicho pode tornar-se crime



A exploração do jogo do bicho e outros jogos que utilizem sorteios de números ou quaisquer outros símbolos pode deixar de ser apenas uma contravenção e tornar-se crime contra a economia popular. O mesmo poderá valer para loteria estrangeira que seja introduzida e explorada no Brasil, caso seja aprovado o projeto de lei do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)em decisão terminativa e aguardando apresentação de emendas.

A proposta de Maguito, que prevê pena de dois a seis anos de detenção e multa, foi motivada por afirmação do presidente Fernando Henrique Cardoso após o seqüestro e morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel. À época, o presidente disse que "é preciso mover uma guerra contra o crime organizado, a arrogância do crime está passando de todos os limites".

Em sua justificação, Maguito explica que a falta de uma legislação específica para regulamentar os jogos possibilitou ao crime organizado dominar essa área e contribuir para o aumento da criminalidade. Segundo ele, isso gera nas pessoas que lidam com esse segmento um sentimento de impunidade, a certeza de enriquecimento fácil e uma proximidade com o poder político que possibilita à organização constituir um verdadeiro estado paralelo, com vista a substituir o estado constitucional.

Para o senador, a razão de não haver repressão policial a essas ilicitudes e nem seriedade ou vontade política de atuar contra os criminosos é o "quase completo comprometimento e contaminação do aparelhamento da administração pública, notadamente no seu braço repressivo policial, como também nos quadros políticos que abastecem os corredores do poder do país".

Exemplificando o que chamou de "descaso do governo" com o jogo, Maguito citou a situação dos bingos, que passaram a ser administrados e fiscalizados pela Caixa Econômica Federal, conforme medida provisória com data limite até 30 de dezembro de 2001. O prazo venceu, observa o senador, e o governo federal não reeditou nenhuma outra medida provisória, "deixando a mercê dos clandestinos tamanha fonte de renda".

"Precisamos sim, criminalizar essa atividade com penas duras, onde o infrator seja enquadrado no crime contra a economia popular, sonegação fiscal e formação de quadrilha", afirma o senador na justificativa de seu projeto.



18/03/2002

Agência Senado


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