JURISTAS DISCORDAM SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO
Cerqueira não considera cerceamento de expressão quando o objeto das restrições são propagandas comerciais. Lembrou também que a proibição não é total, já que a publicidade em cartazes e painéis, na parte interna dos pontos de venda, é permitida.
Por outro lado, declarou o jurista, não se pode interpretar as leis isoladamente e neste caso, é preciso lembrar-se que a Constituição define como obrigação do Estado zelar pela saúde pública, que segundo os argumentos do autor, está sendo ameaçada pelo elevado consumo do cigarro.
- Estou convencido da absoluta necessidade da aprovação dessa matéria. A proibição é legal pois se, de um lado existe o interesse dos grandes empresários do outro está a saúde da população - argumentou o advogado.
O projeto, já aprovado pela Câmara e que tramita em regime de urgência no Senado, está sendo apreciado pelas duas comissões ao mesmo tempo, sob a relatoria do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF). Marcelo foi um dos convidados da audiência desta terça que contou ainda com a participação de especialistas na questão do tabagismo ou de sua publicidade.
Já o ex-senador e jurista Josaphat Marinho, também presente ao encontro, discordou da posição de Cerqueira, afirmando que a proposta é inconstitucional.
- Não existe interesse maior do que o devido à Constituição e, neste projeto, ao fazer-se a proibição da propaganda e não apenas a sua restrição, como a lei prevê, o Legislativo estaria infringindo o preceito da liberdade de expressão. A proposição pode provocar a desordem constitucional e estabelecer um procedimento arbitrário que criaria perigoso precedente - advertiu o ex-senador pela Bahia.
Ele também observou que a proposta - se adotada - será incoerente pois as demais atividades relacionadas com a indústria do fumo são permitidas e lícitas no Brasil. "Se o governo recebe tributos da venda do cigarro como poderá proibir a sua publicidade ?", questionou o senador.
10/10/2000
Agência Senado
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