Linguagem de sinais poderá vir a ser disciplina obrigatória nas escolas



O ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá ser componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental. É o que estabelece projeto de lei de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que deverá receber decisão terminativa na Comissão de Educação (CE). O prazo para que os sistemas de ensino cumpram as exigências previstas na proposta será de três anos.

O projeto (PLS 14/07) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Na justificação da proposta, Cristovam lembra que, no decreto que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais (Decreto 5.626/05), a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, dos sistemas federal, estadual e municipal de ensino.

Para o autor do projeto, tais determinações são importantes para o início do processo de integração das pessoas com deficiência auditiva nas escolas e na sociedade. Entretanto, Cristovam Buarque diz que incluir a Libras como disciplina obrigatória desde a educação infantil permitirá ampliar as possibilidades de comunicação dessas pessoas.

"É necessário tornar qualquer cidadão capaz de se comunicar por meio da Libras. Como passo inicial, sugerimos que, nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental, o ensino da Libras seja obrigatório", justifica Cristovam Buarque.

O prazo fixado pelo projeto para a adaptação dos estabelecimentos de ensino à determinação é superior ao período estipulado pelo decreto que regulamenta a linguagem de sinais, que previa um ano, a partir de sua publicação, para que os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e superior incluíssem o professor de Libras em seu quadro do magistério.

26/02/2007

Agência Senado


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