LOBÃO QUER VINCULAR SEGURO AO CRÉDITO RURAL



Instituído em 1966, o seguro rural praticamente deixou de ser oferecido pelas instituições financeiras nacionais desde 1995. Para mudar essa situação, o senador Edison Lobão (PFL-MA) apresentou projeto de lei complementar que regulamenta o artigo 192 da Constituição, de modo a viabilizar a oferta de seguros para produtores rurais. Dessa forma, o senador propõe que o seguro seja vinculado automaticamente a operações de crédito agrícola.- Embora a legislação atual permita às empresas brasileiras operar com o seguro agrícola, tal não ocorreu, exceção feita ao seguro agrícola em São Paulo. Isso decorre das próprias características do seguro agrícola, como a pouca lucratividade e o alto risco envolvido - justificou Lobão. A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando parecer do senador José Alencar (PMDB-MG).A opção de vincular o seguro ao crédito rural, segundo o senador, garante a universalização da operação e proporciona taxas mais acessíveis ao agricultor e viabilidade econômica à companhia seguradora. Para Lobão, essa seria uma alternativa ao subsídio governamental e evitaria aportes de recursos orçamentários. Assim, o senador incluiu em seu projeto uma pequena percentagem do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os seguros realizados, que seriam geridos por um fundo administrado pelas seguradoras.O seguro rural foi criado para cobrir prejuízos decorrentes de acidentes que atinjam as safras, além de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam as plantações e é reconhecido tanto pela Lei Agrícola quanto pela Constituição como de caráter eminentemente social. Como garantia do seguro agrícola, a lei de 1966 prevê o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, constituído pelos lucros excedentes dos operadores, o valor dos seguros realizados por órgãos públicos e recursos orçamentários.O senador acredita que o seguro rural, "importante instrumento de política agrícola", deve ter uma lei específica, que possibilite atender não apenas suas necessidades econômicas imediatas, mas também a expansão dessa modalidade de seguro para todos os estados.- Entretanto, o seguro rural, devido à ocasional amplitude dos sinistros, é uma modalidade de seguro que, na maioria das vezes, apresenta-se deficitário. Ao final de 1995, o cancelamento de uma fonte de receita do Fundo de Estabilidade (o depósito da corretagem dos seguros efetuados por órgãos públicos) inviabilizou o seguro. Daí ser necessário rever a situação do seguro agrícola no país - analisou Lobão.Lobão, que já havia apresentado projeto de lei complementar sobre o assunto em 1995, acredita que a nova proposta incorporou importantes modificações, adequando-a à realidade atual.- Submetemos esse projeto à apreciação, lembrando a necessidade de prover o setor agrícola com instrumentos ágeis de proteção dos investimentos e renda dos agricultores - explicou o senador pelo Maranhão.

07/06/1999

Agência Senado


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