Ministério do Trabalho divulga índice de representatividade das centrais sindicais



O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta sexta-feira (25) os índices de representatividade das centrais sindicais. A aferição é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga anualmente a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos conforme o artigo 2º da lei, indicando seus índices de representatividade.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 36,7%. Em seguida está a Força Sindical, com 13,7%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,3%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,2%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 8,1%.

Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma. Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

 

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego

 

25/05/2012 16:41


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