Ministério Público poderá propor ação de usucapião para famílias carentes



O Ministério Público poderá ser autorizado a propor ação de usucapião especial urbana em área ocupada por população de baixa renda. Proposta nesse sentido, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), será analisada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em reunião nesta terça-feira (02).

Autor do projeto (PLS 49/09), que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) considera inexplicável que a legislação vigente não confira atribuição explícita ao Ministério Público para propor esse tipo de ação de usucapião. Conforme o artigo 10 do Estatuto da Cidade, famílias de baixa renda que ocupem áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, poderão requerer usucapião coletivo, desde que os moradores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

O artigo 12 da mesma lei diz que ocupantes de terrenos urbanos nessa condição podem propor ação de usucapião urbana, isoladamente ou em conjunto, por meio, por exemplo, de uma associação de moradores da comunidade. Mas não menciona o Ministério Público como propositor, razão pela qual Demóstenes Torres quer inseri-lo como parte legítima para propor a ação.

O senador por Goiás afirma que seu projeto tem por base sugestão apresentada pela Associação Paulista do Ministério Público à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Alegando que a matéria se encontra pendente de deliberação na Câmara e destacando o interesse social que envolve a questão, Demóstenes resolveu apresentar a iniciativa também no Senado, a fim agilizar a decisão nas duas Casas do Congresso.

Relator do projeto, o senador Marco Maciel (DEM-PE) lembra que, nos termos do artigo art. 21 da Constituição federal, compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, o que veio a ocorrer nos termos do Estatuto da Cidade, porém sem um dispositivo legitimando o Ministério Público na ação de usucapião especial urbana. Para ele, trata-se de valiosa contribuição para a solução pacífica de conflitos urbanos.

Para Maciel, instrumentos legais como o proposto por Demóstenes são essenciais para ampliar os esforços empreendidos no sentido de assegurar a todos o direito constitucional à moradia. Por isso, seu parecer é favorável à aprovação da matéria, apenas com uma emenda de redação. 



01/06/2009

Agência Senado


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