MOZARILDO PROPÕE ANISTIA A GARIMPEIROS



Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para ser relatado pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que anistia todos os garimpeiros que estejam presos, acusados ou condenados por crimes praticados em áreas indígenas ou de preservação ambiental, "decorrentes do exercício de suas atividades laborais". Pelo projeto, os efeitos da lei serão amplos, gerais e irrestritos, abrangendo toda e qualquer situação passada, desde que o garimpeiro tenha sido incriminado no exercício da sua profissão.Mozarildo entende que esses profissionais são vítimas de leis "que todos os dias inovam a ordem jurídica para incriminá-los, puni-los, humilhá-los, sem que haja, por parte do governo, uma única ação no sentido de viabilizar, prevenir e orientar as atividades de garimpagem que desenvolvem".Na avaliação do senador, os garimpeiros desenvolvem atividades insalubres e de alto risco de vida sem contar com uma legislação que os ampare. - O abandono e o descaso do Estado para com estes brasileiros, cidadãos, trabalhadores e honrados, tem contribuído para que sejam alijados do contexto social, muito embora contribuam, de forma efetiva, para o enriquecimento e progresso desta nação - acrescenta. Dentro desse quadro perverso, observa o senador, os garimpeiros enfrentam "poderosas mineradoras ou interesses escusos internacionais, que se escudam atrás do discurso de proteção de áreas indígenas ou do meio ambiente para carregarem, sem qualquer controle, as nossas riquezas".Segundo Mozarildo, o projeto pretende que, "num ato de clemência e generosidade do Congresso Nacional, considerados todos os aspectos aludidos, venha a conceder anistia a estes cidadãos, que nunca auferiram o lucro fácil da corrupção". O senador lembra que "a anistia é uma clemência soberana, é a renúncia do Estado ao direito de punir, fundamentando-se na eqüidade". O projeto será examinado pela CCJ em caráter terminativo. Se for aprovado, seguirá para exame pela Câmara dos Deputados, exceto se um décimo dos senadores recorrer para que a matéria seja submetida ao plenário do Senado.

07/07/1999

Agência Senado


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