Nomeação de diretor-geral do Senado poderá exigir sabatina na CCJ e aprovação em Plenário



O processo de nomeação do diretor-geral do Senado sofrerá alterações, passando a se exigir sabatina do indicado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e sua aprovação prévia pelo Plenário da Casa. Essas mudanças foram aprovadas pela CCJ nesta quarta-feira (15), durante votação de parecer favorável, com emenda, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de resolução (PRS 28/09) de iniciativa dos senadores José Sarney (PMDB-AP) e Arthur Virgílio (PSDB-AM).

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Depois de muita discussão em torno da matéria, ficou definido que o diretor-geral será escolhido entre os servidores efetivos do Senado e nomeado pelo Presidente da Casa após o Plenário referendar a indicação. Essa nomeação também deverá ser precedida de argüição pública do indicado pela CCJ, procedimento que terá de ser realizado dentro de cinco dias úteis da indicação pelo Presidente do Senado. Durante a sabatina, o indicado deverá apresentar seu plano de trabalho.

O PRS 28/09 determinou ainda que o prazo de exercício da função de diretor-geral não poderá exceder o mandato dos membros da Comissão Diretora à época da nomeação de seu ocupante, sendo proibida a recondução para o período imediatamente subseqüente. Quanto à sua exoneração, poderá ser feita por iniciativa do Presidente ou de líder partidário, devendo ser precedida também da aprovação do Plenário do Senado.

Simone Franco / Agência Senado

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15/07/2009

Agência Senado


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