PARA REQUIÃO, PARECER SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE SOFTWARE PROTEGE USUÁRIOS



O parecer do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto de lei da Câmara dispondo sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador altera profundamente o projeto original, de iniciativa do Poder Executivo. "Do jeito que estava, o projeto defendia o interesses das multinacionais de software e não protegia o consumidor nem as patentes", disse Requião.

Segundo o senador, as 37 emendas apresentadas por ele ao substitutivo aprovado na Câmara têm o objetivo de "dar dignidade jurídica" à proposição além de "defender o interesse público". Uma das mudanças sugeridas por Requião é não aplicar o regime de proteção intelectual de programa de computador à legislação de direitos autorais. "Isso é uma incongruência, pois se mudar a lei autoral, automaticamente muda a lei da proteção ao software", frisou.

Outra alteração contida no parecer refere-se ao prazo de proteção à propriedade intelectual de programa de computador. No projeto em exame é de 50 anos, mas o senador propõe que seja reduzido para 20 anos, contados a partir da data do pedido de registro.

O direito do usuário é garantido em uma emenda apresentada por Roberto Requião, a qual determina que deverá haver um prazo de assistência e suporte técnico do programa, de no mínimo 5 anos, com ampla publicidade para o usuário. "Considerando que o prazo de proteção é de 20 anos, deve-se assegurar um prazo mínimo para salvaguarda dos interesses dos usuários", argumentou.



14/01/1998

Agência Senado


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