PEC amplia casos de indenização por erro judiciário
Uma proposta de emenda à Constituição amplia os casos em que o Estado deve indenizar o erro judiciário. Pela PEC 14/2012, não só os condenados erroneamente no âmbito penal terão direito à indenização do Estado, mas todos os que receberem sentenças incorretas em outros tipos de ações, como ações civis, trabalhistas, tributárias. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC insere mais um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal com a determinação de que o Estado indenize o erro judiciário. De acordo com o senador, mesmo já existindo a previsão de indenização ao condenado por erro judiciário e ao preso que fique na cadeia além do tempo fixado na sentença, não há norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro fora do âmbito criminal.
“No Brasil, tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos”, afirma Humberto Costa. Para o senador, não é possível admitir que a má aplicação do direito não tenha como consequência o dever de indenizar do Estado. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para a apreciação do Plenário do Senado.
04/10/2012
Agência Senado
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