Penalidade ambiental mais leve aos desfavorecidos



O projeto de lei 193/2002, de autoria da deputada Cecília Hypólito (PT), visa definir a penalidade ambiental de acordo com a situação econômica do infrator, reduzindo os valores nos casos em que for verificada situação de vulnerabilidade econômica. Para verificar a situação financeira do indivíduo serão considerados: o tamanho do empreendimento ou do estabelecimento rural próprio afetado pela infração; a renda familiar monetária bruta anual do infrator; o valor dos bens móveis e imóveis possuídos pelo infrator; a composição do núcleo familiar do infrator; e o acesso do infrator ao crédito oficial e aos bens e serviços públicos.

Aos que estiverem em situação de vulnerabilidade econômica será aplicada preferencialmente a conversão ou substituição da penalidade de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Será considerada vulnerável economicamente a pessoa que apresentar duas ou mais das seguintes condições: obtiver renda familiar predominantemente da atividade econômica relacionada à infração; estar em núcleo familiar formado por pessoas portadoras de necessidades especiais; possuir bens móveis e imóveis no valor total inferior a dez vezes o valor da multa; não ter acesso regular, individualmente ou em grupo, aos serviços públicos de saúde educação, saneamento, entre outros.

O projeto visa estabelecer critérios mais precisos para a aplicação da penalidade ambiental aos infratores, e descaracterizar a sanção como instrumento de arrecadação, protegendo aqueles com menor capacidade de suportar os valores previstos pela legislação do setor.

10/04/2002


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