Penalidade ambiental mais leve aos desfavorecidos
Aos que estiverem em situação de vulnerabilidade econômica será aplicada preferencialmente a conversão ou substituição da penalidade de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Será considerada vulnerável economicamente a pessoa que apresentar duas ou mais das seguintes condições: obtiver renda familiar predominantemente da atividade econômica relacionada à infração; estar em núcleo familiar formado por pessoas portadoras de necessidades especiais; possuir bens móveis e imóveis no valor total inferior a dez vezes o valor da multa; não ter acesso regular, individualmente ou em grupo, aos serviços públicos de saúde educação, saneamento, entre outros.
O projeto visa estabelecer critérios mais precisos para a aplicação da penalidade ambiental aos infratores, e descaracterizar a sanção como instrumento de arrecadação, protegendo aqueles com menor capacidade de suportar os valores previstos pela legislação do setor.
10/04/2002
Artigos Relacionados
Consumidor testa botijão de gás mais leve
Semáforo plano mais leve reduz custos de instalação e manutenção
CAE deverá examinar tributação mais leve para empresas que prestam serviços às concessionárias de telefonia
Campanha do PT pode sofrer penalidade da Justiça Eleitoral
Assegurada penalidade imposta pelo Ibama a madeireira irregular
APROVADA PENALIDADE PARA DESCUMPRIMENTO DA GRATUIDADE DOS REGISTROS CARTORIAIS