PLENÁRIO COMEÇA A DISCUTIR NESTA TERÇA (DIA 12) REFORMA DA PREVIDÊNCIA



O plenário do Senado começa a discutir nesta terça-feira (dia 12) a proposta de emenda constitucional que faz mudanças na Previdência Social. A emenda, com substitutivo apresentado pelo senador Beni Veras (PSDB-CE) e já aprovado pela CCJ, ficará em discussão durante cinco dias úteis, sendo remetida depois novamente à CCJ caso sejam apresentadas emendas em plenário.

Oficialmente, a comissão tem até 30 dias para votar o parecer do relator sobre as emendas de plenário. Requerimento aprovado pelo plenário, no entanto, permite que o parecer sobre as emendas possa ser apresentado diretamente ao plenário, antes da votação em primeiro turno. Por se tratar de mudança na Constituição, haverá uma votação em segundo turno. A emenda voltará à Câmara dos Deputados, se aprovado a proposta comalterações.

O substitutivo de Beni Veras introduz na Constituição a idade mínima para aposentadoria (60 anos para homem e 55 para mulher), tanto de servidores públicos quanto para quem contribui para o INSS (sistema geral de previdência), acabando com a aposentadoria por tempo de serviço. Além da idade mínima, para se aposentar o homem terá de comprovar 35 anos de contribuição (no lugar de tempo de serviço) e a mulher 30 anos.

A proposta prevê que servidores públicos só terão direito a aposentadoria idêntica ao salário da ativa quando seu salário não superar R$ 1.200,00. Acima disso, haverá uma redução gradativa, que chegará a 30% no caso dos salários mais elevados. Ninguém poderá receber aposentadoria superior a um teto a ser fixado pela reforma administrativa (deverá ficar em aproximadamente R$ 12 mil).

Para quem já trabalha, a reforma da Previdência fixa uma fase intermediária. O homem que ainda não completou os 35 anos de serviço (no caso de mulheres, 30 anos), terá de trabalhar um tempo 20% a mais para pedir aposentadoria. Exemplo: o que já contribuiu por 25 anos (tanto no serviço público quanto na previdência geral) terá de trabalhar por mais 12 anos - dois anos(20%) a mais que os 10 anos que teria de trabalhar sem a mudança constitucional.

Também haverá uma fase intermediária quanto à idade mínima para quem já contribui para o INSS ou trabalha em serviço público. Assim, homens que já tenham contribuído o tempo mínimo (incluindo os 20% a mais) poderão se aposentar, desde que já tenham 53 anos de idade. No caso de mulheres que comprovem o tempo de contribuição mínimo, a idade baixa para 48 anos.

A reforma da Previdência proíbe mais de uma aposentadoria à custa de serviços públicos. E mais: aposentado que voltar a trabalhar para governos (inclusive em cargos em comissão) terá de optar pelo salário ou pela aposentadoria, exceto se for remuneração de cargo eletivo.

Não haverá mudança para os atuais aposentados do serviço público, cuja aposentadoria será reajustada na "mesma proporção" de quem continua no funcionalismo. A emenda prevê que uma lei complementar disporá sobre o regime de previdência dos militares.

De acordo com a mudança, professores que trabalham em educação infantil e no ensino fundamental e médio poderão se aposentarcinco anos antes das outras pessoas, tanto em termos de idade mínima quanto em tempo de contribuição. Atualmente, professores podem se aposentar aos 30 anos de trabalho (homem) e 25 anos (mulher).



08/08/1997

Agência Senado


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