Plenário vota Estatuto do Idoso



O Senado vota nesta terça-feira (23) o Estatuto do Idoso, que define medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto de lei da Câmara (PLC 57/2003), de autoria do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), regulamenta esses direitos, determina obrigações das entidades de atendimento aos idosos e caracteriza as situações nas quais caberão penalidades.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara e tramita em regime de urgência no Senado. De acordo com Paim, o projeto deverá beneficiar cerca de 20 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Conheça alguns dos principais pontos do Projeto:

- assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas;

- gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos;

- no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;

- nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento. O substitutivo aprovado na comissão especial tinha redação que vinculava o reajuste ao do mínimo;

- a idade para requerer o benefício de um salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) passa de 67 para 65 anos;

- prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;

- os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento;

- na área da educação, os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;

- quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

- o idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.



19/09/2003

Agência Senado


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