Portal da Transparência volta a divulgar remuneração dos servidores do Executivo federal



Página voltou ao ar depois de suspensão, pelo STF, de liminar que impedia a divulgação dos vencimentos de servidores públicos

 

O Portal da Transparência voltou a publicar na quarta-feira (11), as informações sobre a remuneração dos servidores públicos do poder Executivo federal, garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou uma liminar da 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal que impedia a divulgação. 

A suspensão da liminar foi decidida pelo STF após analisar pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado na terça-feira (10), segundo o qual, a decisão da 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal impedia que a administração cumprisse a própria Constituição, bem como os princípios previstos na Lei de Acesso à Informação

Nos argumentos apresentados, a AGU também afirmou que a divulgação da remuneração do servidor não viola sua privacidade, intimidade e, tampouco, a sua segurança, mas garante a transparência dos gastos públicos e contribui para a moralidade administrativa.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a suspensão da liminar não causa qualquer surpresa, pois o próprio STF divulga os seus salários. “O que a liminar produziu foi apenas perda de tempo e de papel. Tiramos o sistema do ar na sexta-feira para voltar ao ar hoje”, afirmou.

Consulta
Para consultar a remuneração, o interessado deve acessar o Portal da Transparência e clicar na aba Servidores. Os dados divulgados referem-se a informações contidas nas fichas financeiras de 569.617 servidores ativos do poder Executivo federal, divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e pelo Banco Central do Brasil

Descontos de caráter pessoal, incidentes sobre a remuneração, como pagamento de pensões e de empréstimos consignados, não são exibidos por serem considerados informações de natureza privada e, por isso, estarem protegidos de divulgação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.

 

Fonte:

CGU



11/07/2012 19:14


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