Prefeito poderá ser impedido de transferir domicílio eleitoral até fim do mandato



Prefeitos e vice-prefeitos poderão ficar impedidos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A medida consta do PLS 265/2011, cujo relatório foi lido nesta quarta-feira (1º) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente da comissão, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva do texto, que deverá ser votado na próxima semana.

A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado. Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem um segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo em outro município.

Conforme norma constitucional, a reeleição de chefes do Executivo é permitida para um único período subsequente. Já a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) exige que o cidadão tenha domicílio eleitoral no local onde pretende se candidatar pelo prazo de um ano antes do pleito. A legislação atual, portanto, deixa brechas para que um prefeito exerça mandatos consecutivos em municípios diferentes.

Com o PLS 265/2011, os senadores da Comissão de Reforma Política querem eliminar essas brechas. Conforme argumentam, "se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato".

Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do "prefeito itinerante" ou do "prefeito profissional" é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.

O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou voto favorável.

Cargos

Na reunião desta quarta-feira, também foi concedida vista coletiva ao PLC 9/2011, que cria 113 cargos e funções em órgãos vinculados à área de educação. O projeto determina a criação de 71 funções comissionadas, para servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e de 42 cargos em comissão, dos quais 29 serão alocados no Ministério da Educação, sete no FNDE e seis na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



01/06/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


PROJETO FIXA NOVOS PRAZOS DE DOMICÍLIO ELEITORAL E FILIAÇÃO

PROJETO FIXA NOVOS PRAZOS DE DOMICÍLIO ELEITORAL E FILIAÇÃO

PEC prevê perda de mandato para prefeitos e vices que mudarem de domicílio no exercício do cargo

Projeto de Raupp garante o voto a eleitores fora do domicílio eleitoral

Regra para impedir mudança de domicílio eleitoral de prefeitos passa na CCJ

TSE disponibiliza formulário de justificativa para eleitor ausente do domicílio eleitoral no dia da eleição