Projeto beneficia os "soldados da borracha"



Os chamados "soldados da borracha", seringueiros que trabalharam no esforço de guerra assegurando a produção e o abastecimento de borracha aos exércitos aliados durante a II Guerra Mundial, deverão ter direito a uma pensão mensal vitalícia equivalente a dois salários mínimos (R$ 480) sem a obrigação de comprovar materialmente que exerceram a função. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao aprovar, por unanimidade, parecer da senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) a projeto de autoria do senador Sibá Machado (PT-AC), de nº 238/2003.

De acordo com o projeto, fará jus ao benefício quem comprovar que participou do esforço de guerra mediante prova testemunhal. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde será apreciada em decisão terminativa.

Sibá Machado informou que a Constituição de 1988 garantiu pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos aos brasileiros que trabalharam como "soldados da borracha", mas a edição, dez anos depois, de uma medida provisória (MP) condicionou o pagamento do benefício à apresentação de prova material, o que, observou, tornou quase que impossível qualquer cidadão provar que foi um "soldado da borracha", já que o recrutamento ocorreu em setembro de 1943.

Senadores presentes à reunião da CAS enalteceram o projeto. Juvêncio da Fonseca (PDT-MS), apesar de considerá-lo justo, reconheceu que ele poderá ser transformado em lei tardiamente. As senadoras Lúcia Vânia (PSDB-GO), presidente da CAS, e Patrícia Gomes (PPS-CE) também elogiaram a proposta, enquanto o autor, Sibá Machado, emocionado, disse que o projeto "era uma dívida do Estado brasileiro para com aqueles brasileiros que exerceram importante papel no esforço de guerra".



10/03/2004

Agência Senado


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