Projeto de Requião regulamenta eleições para representantes no Parlamento do Mercosul



O senador Roberto Requião (PMDB-PR) protocolou na quarta-feira (4) projeto de lei com o intuito de regulamentar as eleições dos representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul (Parlasul). O PLS 358/2013 foi encaminhado para análise da Representação Brasileira no Parlasul e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada em decisão terminativa. Requião quer que o projeto seja aprovado ainda este mês, para que a primeira eleição de representantes brasileiros para o Parlasul possa ser realizada junto com as eleições gerais de 2014.

De acordo com a proposta, o Brasil elegerá 74 membros para o Parlasul, que terão as mesmas prerrogativas e remunerações de um deputado federal. A eleição se dará simultaneamente às eleições para deputados federais e esses parlamentares do Mercosul terão mandato de quatro anos. O voto será direto, secreto, universal e obrigatório. Não serão permitidas coligações partidárias.

Conforme Requião, o número de eleitos por unidade federativa foi definida de maneira proporcional à população de cada ente: Distrito Federal, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantis elegerão apenas um representante cada; Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte elegerão dois representantes cada; Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco e Santa Catarina elegerão três e Paraná e Rio Grande do Sul vão escolher quatro representantes cada. A Bahia elegerá cinco representantes, Minas Gerais e Rio de Janeiro elegerão seis e São Paulo elegerá nove membros para o Parlasul.

Os parlamentares brasileiros no Parlasul serão eleitos pelo sistema majoritário, com listas abertas de candidatos. Cada partido poderá lançar, em cada unidade da federação, número de candidatos equivalente ao número de cadeiras que cada ente federado for eleger. Os candidatos mais votados serão eleitos, independente da filiação partidária e da proporcionalidade.

Os candidatos escolhidos pelos partidos políticos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro cargo eletivo ou exercer cargo, emprego, função pública ou mandatos eletivos no Executivo ou Legislativo.

O projeto de Requião também apresenta regras para a distribuição do tempo e dos recursos para propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera do pleito e será transmitida apenas por rádios e televisões legislativas ou comunitárias.

Propõe ainda que as dotações para os gastos com a remuneração dos parlamentares do Mercosul sejam administradas pela Câmara dos Deputados, já que as prerrogativas de um parlamentar do Mercosul são semelhantes às prerrogativas dos deputados federais.

Outras propostas

Na Câmara, está pronto para votação em Plenário substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei 5279B/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Segundo o substitutivo, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional, com utilização de listas preordenadas de candidatos. Por sua vez, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 126/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), estabelece que 27 parlamentares sejam eleitos pelas 27 unidades da federação pelo voto majoritário, enquanto os demais seriam escolhidos pelo sistema proporcional, com listas preordenadas.



05/09/2013

Agência Senado


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