Projeto de Tuma prevê pena de até 30 anos para quem matar agentes públicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai examinar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado estabelecendo maior severidade para autores de infrações penais que atentarem contra a vida de agentes públicos. O projeto, de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP), acrescenta um parágrafo no Código Penal determinando reclusão de 20 a 30 anos para os que matarem policiais, que nos últimos meses têm sido alvo do crime organizado.

"Uma legislação tíbia, diante da grave natureza da lesão, seguramente serviria para estimular a ousadia de criminosos dessa estirpe que, recentemente, em uma escalada sem precedentes na história do país, afrontaram as instituições de segurança pública, semeando o terror entre a população e provocando um verdadeiro caos social", diz Romeu Tuma, na justificativa do projeto.

O projeto (PLS 162/06) estabelece que, se o homicídio doloso é praticado contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela, a pena de reclusão será de 20 a 30 anos. Esse parágrafo deverá ser o sexto do Artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940). A matéria está aguardando, na CCJ, a designação de um relator.

Tuma argumenta que o rigor da sanção pretende reprimir os infratores da lei que têm demonstrado uma "ousadia sem limites", e não poupam nem mesmo a vida daqueles que se arriscam para garantir a segurança da população, "subvertendo, ostensivamente, a lei e a ordem pública".

Esses atos mais lesivos à paz social, observa o senador, "merecem penas mais rigorosas".



13/07/2006

Agência Senado


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