PROJETO FACILITA ACESSO A RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR



A comprovação de adimplência perante o governo federal poderá deixar de ser exigida de estados, Distrito Federal e municípios como requisito para que recebam os recursos destinados à manutenção dos programas de merenda escolar, do livro didático e do programa do leite. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta, que está tramitando nas comissões de Educação e de Assuntos Econômicos do Senado faz parte da pauta que será examinada na sessão extraordinária do Congresso.No caso de ter sido constatada irregularidade na administração ou prestação de contas das unidades da federação ou dos municípios, a solução indicada pela proposta é a transferência diretamente às escolas, sem prejuízo das sanções cabíveis aos responsávis pela aplicação dos recursos.A justificativa do projeto destaca que ao impedir o acesso das unidades da federação e dos municípios aos recursos destinados àqueles programas por inadimplência dos seus administradores, "penalizam-se enormes contingentes de crianças que nada têm a ver com os erros cometidos por um único administrador irresponsável ou negligente".O deputado Maurício Requião, autor do projeto, disse que uma das mais cruéis injustiças provocadas pela atual sistemática de transferências de recursos da União para estados e municípios reside na imposição de critérios de habilitação uniformes para todas as hipóteses de transferência.- A pretexto de obter uma padronização desnecessária e obsoleta de procedimentos, comete-se o velho erro de tratar igualmente os desiguais - protestou.

07/01/2000

Agência Senado


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