Projeto proíbe donos de faculdade de integrarem o Conselho Nacional de Educação
Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que disciplina a escolha e a atuação dos membros do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão que assessora o Ministério da Educação na formulação de políticas educacionais. A proposta (PLS 101/06) fixa em 24 o número de conselheiros que devem compor cada um dos dois colegiados que constituem o conselho: a Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior - atualmente o número é de doze conselheiros para cada.
O projeto também determina que só poderão integrar a Câmara de Educação Superior pessoas que não tenham sido proprietárias, sócias ou acionistas de entidades de ensino superior pelo menos nos últimos três anos antes da nomeação - proibição que perdura enquanto durar o mandato do conselheiro.
De acordo com o texto do projeto, os conselheiros da Câmara de Ensino Superior não poderão relatar nem votar pareceres relativos a instituições de ensino superior públicas com as quais tenham vínculos de emprego e de estabelecimento particulares dos quais tenham sido proprietários, sócios ou acionistas, ou aos quais tenham prestado consultoria ou assessoramento ou em que tenham ocupado qualquer cargo, exceto o de professor, antes de transcorrido o período de oito anos de desligamento.
Na justificativa da proposição, a senadora Serys Slhessarenko afirmou que o objetivo dessas normas é resguardar o CNE da interferência de pessoas que queiram exercer seus mandatos em causa própria ou de terceiros. Já a ampliação do número de conselheiros visa, ainda de acordo com a justificativa, a aumentar "a participação direta da sociedade civil no conselho e, conseqüentemente, seu peso nas decisões".15/01/2007
Agência Senado
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