Projeto reduz encargos do empregador doméstico



O brasileiro que tiver empregado doméstico incluído no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser dispensado do pagamento de indenização quando o despedir sem justa causa, caso seja aprovado projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Ao reduzir os encargos trabalhistas desse empregador, o projeto (PLS 175/06) visa incentivar a multiplicação de tais empregos.

Referindo-se à lei 10.208/03, que facultou aos empregados domésticos a inclusão no FGTS, Rodolpho Tourinho explicou que, até agora, essa mudança vem apresentando resultados insignificantes, sendo pouquíssimos os domésticos a receberem tal benefício. Tourinho entende que uma das principais razões para a ineficácia da lei deve ser a obrigatoriedade de pagamento da indenização prevista na lei do FGTS (lei 8.036/90).

"A perspectiva de ter de desembolsar uma quantia elevada na dispensa do empregado é suficiente para impedir que um empregador efetue a inclusão de seu contratado no FGTS. A dispensa do pagamento dessa indenização constitui um incentivo adicional a essa inclusão", diz ele, na justificativa do projeto.

Os parágrafos 1º e 2º da artigo 18 da Lei do FGTS determinam que, na despedida sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar ao empregado 40% do montante de todos os depósitos do FGTS. Quando a despedida ocorrer por culpa recíproca ou força maior, esse percentual será de 20%. Pelo projeto de Tourinho, esses dois parágrafos não se aplicam à despedida do empregado doméstico.



10/08/2006

Agência Senado


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